O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no país. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano. A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição - no período de um ano - de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.