O teste de capacidade técnica de manuseio de arma de fogo (comumente conhecido como teste de tiro) faz parte das exigências legais necessárias para a compra de arma de fogo ou renovação de registro de arma de fogo. (Cap. 2, Art. 4º, inciso 3, lei 10823/03). É composto por uma prova escrita de conhecimento técnico e uma prova prática de manuseio de arma e tiro. Na prova teórica são respondidas 20 questões objetivas e na prova prática o avaliado deverá demonstrar seu conhecimento desde o ato de municiar o armamento até obter o mínimo de acertos necessários.
O Teste de tiro terá o valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) acrescido do valor das munições utilizadas na prova prática bem como outros valores indiretos como taxa de utilização dos estandes de tiro.
É disponibilizado na página da Policia Federal na internet uma apostila com o conteúdo resumido dos assuntos cobrados nos testes: (CARTILHA DE ARMAMENTO E TIRO).
Atenção: Durante aplicação dos testes de tiro o Inst. Credenciado não poderá dar nenhuma instrução para o avaliado devendo este efetivamente demonstrar o seu conhecimento para o instrutor. O Instrutor somente intercederá em situações que possam comprometer a segurança. Para a realização do teste de tiro é necessário que o avaliado já tenha feito e tenha sido aprovado no teste Psicológico bem como não tenha sido reprovado num teste de tiro num prazo mínimo de 30 dias!
Estão disponíveis quatro cursos de tiro: Curso Básico de Armamento e Tiro, Curso Intermediário de Tiro Defensivo ou Esportivo, Curso Avançado CQB/VCQB e Curso Avançado Porte Velado. Temos ainda o Curso de Recarga de Munições, este exclusivo para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores devidamente registrados no Exército Brasileiro).
Perguntas Frequentes:
Aquisição de Arma de Fogo - PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
POLICIAIS ATIVOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
APOSENTADOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência.
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 021 - D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre .40, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
AGENTES PENINTENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - Ministério do Exército - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola .40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Di-retamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Ministério do Exército - Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização? ; Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?
Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.
O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?
Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro
federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder à renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).
Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?
Todas as definições técnicas estão a cargo do Comando do Exército,
consoante art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O Decreto 5.123/04 prevê tais definições em seu art. 10 e 11. O Decreto 3.665/00 regula nos artigos 16 e 17 as armas de uso restrito e permitido.
Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer?
Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento (www.entreguesuaarma.gov.br). Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma.
Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826 de 2003 é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.
Registro de arma de fogo
É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
IMPORTANTE
1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópicorenovação de registro.
2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
Renovação de Registro de Arma de Fogo - PESSOA FÍSICA
Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) RG e CPF;
(b) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(c) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
POLICIAIS ATIVOS
Para renovar o registro de arma de fogo o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) documento comprobatório de residência certa.
IMPORTANTE: Não há necessidade de realizar o pagamento de taxa conforme isenção de taxa prevista no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
APOSENTADOS
Para renovar o registro de arma de fogo o policial inativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar original e cópiados seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) comprovante de residência;
(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(d) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para renovar o registro de arma de fogo o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentarcópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: Não há previsão de isenção de taxa para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
Guia de Trânsito de Arma de Fogo
Para obter uma guia de trânsito o proprietário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(b) cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.
IMPORTANTE
1.Guia de Trânsito é o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento.
2.Durante o transporte a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente e somente no percurso autorizado na guia.
Sistema Nacional de Armas - SINARM
O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Qual a validade do registro federal de arma de fogo?
O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.
É necessário levar a arma de fogo para renovar seu registro?
O cidadão não deve levar a arma para a unidade policial para renovar seu registro.